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Edição 42 · Agosto 2026
Restituição de valores pagos acima do teto do INSS por profissionais da saúde com múltiplos vínculos
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Restituição de valores pagos acima do teto do INSS por profissionais da saúde com múltiplos vínculos

Profissionais da saúde com mais de um vínculo empregatício, como médicos e enfermeiros, podem acabar contribuindo ao INSS acima do teto previdenciário (R$ 7.786,02 em 2024), o que não gera benefícios adicionais. Muitos desconhecem que têm direito à devolução desses valores pagos indevidamente.

Cada empregador faz o recolhimento previdenciário separadamente, o que pode levar à soma das contribuições além do permitido. Por exemplo, um médico com dois empregos recebendo R$ 6 mil em cada um pode ter recolhimentos que ultrapassam o teto, gerando excesso que pode ser restituído.

O artigo 165 do Código Tributário Nacional assegura a devolução de tributos pagos a mais. A Receita Federal também permite a compensação ou restituição dessas contribuições indevidas.

Quem tem direito à restituição?

• Profissionais com mais de um vínculo empregatício;

• Aqueles cujas contribuições ultrapassaram o teto previdenciário;

• Quem não teve a dedução proporcional da contribuição.

Mesmo quem atua como empregado e contribuinte individual simultaneamente tem direito à devolução.

Prazo para solicitar: até 5 anos após o recolhimento indevido. Em 2025, podem ser solicitadas devoluções desde 2020.

Como solicitar a restituição?

1. Documentação: comprovantes de pagamento, contracheques, declarações de rendimentos, GPS e extrato do CNIS.

2. Cálculo: o valor a ser restituído pode ser apurado manualmente ou com o auxílio de um contador.

3. Protocolo: o pedido pode ser feito administrativamente à Receita Federal ou judicialmente. A análise pode levar de meses a mais de um ano, e os valores são devolvidos por depósito bancário.

A devolução pode representar uma quantia significativa. Por isso, recomenda-se o apoio de um advogado especializado para garantir que o processo seja feito corretamente e evitar prejuízos.

Paulo César Nunes da Silva (OAB 12.293) 

Heltonn Bruno Gomes (OAB 18.634)

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